Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA – Servidoras públicas municipais – Agente comunitário de Saúde e de Endemias – Municipalidade de São Paulo – Pretensão de recálculo do adicional de insalubridade sobre o salário base, e não sobre base fixa, como vem ocorrendo – Sentença de procedência decretada em primeiro grau – Pretensão de reforma – Cabimento – Aplicação da legislação municipal que estabelece a base de cálculo fixa para o adicional de insalubridade devido aos servidores estatutários (Lei Municipal nº 10.827/90, alterada pela Lei Municipal nº 17.722/21) – A própria lei federal ressalvou a sua aplicação quando houver disposição local diversa (arts. 8º e 9-A, da Lei nº 11.350/06, com redação alterada pela Lei nº 13.342/16) – Observância do princípio da autonomia municipal, previsto no art. 30, I, da Constituição Federal, para legislar sobre a carreira e o sistema remuneratório de seus servidores – Impossibilidade do Poder Judiciário alterar regime remuneratório de servidores, sob pena de afronta à Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal – Tema nº 1.132 do Supremo Tribunal Federal – Inaplicabilidade ao caso concreto – Precedente que se limita à constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, não abrangendo a discussão sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade – Precedentes – Sentença reformada – Recursos providos.
não abrangendo a discussão sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade – Precedentes – Sentença reformada – Recursos providos
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6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.