Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8014948-92.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Silvonei Santos De Jesus Advogado: Raphael Alves Santos (OAB:BA37108-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Impetrado: Diretor Geral Do Ibfc ( Instituto Brasileiro De Formação E Capacitação) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8014948-92.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: SILVONEI SANTOS DE JESUS Advogado(s): RAPHAEL ALVES SANTOS IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL SAEB N. 001/2019. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM TODOS OS CANDIDATOS DO CERTAME E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IBFC REJEITADAS. MÉRITO. ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 75 DA PROVA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO IRDR N. 8034581-89.2020.8.05.0000 (TEMA 14). SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Rejeitadas as preliminares de necessidade de formação de litisconsórcio necessário e de ilegitimidade passiva do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC. II. Este Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8034581-89.2020.8.05.0000, fixou a seguinte tese jurídica vinculante:(…) c) “Deve ser anulada a questão 75, da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, por apresentar a alternativa apontada como correta pela banca examinadora um erro grosseiro.” III. Neste contexto, merece concessão em parte a segurança para determinar a anulação apenas da questão 75 da prova objetiva do Concurso Público para seleção de candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, Edital SAEB/02/2019, com a redistribuição dos pontos respectivos e, caso o Impetrante atinja a pontuação necessária, tenha a sua redação corrigida, bem como participe das demais etapas do certame, inclusive matrícula no curso de formação. IV. Segurança concedida parcialmente.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e, no mérito, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA
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