Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DOBRA DE CARGA. LEI ORDINÁRIA. PRECEDENTES DO TJMA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que a carga horária dos professores da Municipalidade de Imperatriz rege-se pela Lei Ordinária nº1.124/2005, conclui-se que estes não possuem direito a horas extras quando configurada a hipótese de dobra da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, mas sim à gratificação por condições especiais de trabalho, conforme jurisprudência sedimentada deste Tribunal de Justiça. 2. Não se observa que a Recorrente tenha demonstrado, minimamente, o direito alegado, visto que não colacionou provas acerca das horas extras trabalhadas, inobservando o ônus estatuído no art. 373, I, do CPC. 3. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada enseja o não provimento do Agravo Interno, a teor do enunciado da Súmula nº. 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA. 4. Agravo Interno conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, aplicando-se o enunciado da Súmula nº
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