Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Destinam-se os embargos de declaração a corrigir omissões, contradições ou obscuridade, se existentes no julgado. Inteligência do art. 1022 do CPC. II - Os embargos declaratórios não se prestam para a discussão de pontos que já foram discutidos ou para adequá-los ao entendimento da parte embargante e nem constituem recurso hábil para o reexame da causa. III – Embargos rejeitados
ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, CONHECERAM e REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS
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