Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória de ato administrativo, deferiu parcialmente pedido liminar, suspendendo a exigibilidade de multa mediante seguro garantia, mas mantendo penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração. A agravante alega que a inexecução parcial de contrato se deu devido a atrasos causados pelo próprio Centro de Material Bélico por novos testes feitos nos artefatos e em razão ainda da pandemia de COVID-19 em que houve atraso de entrega de insumos pelos fornecedores estrangeiros, sustentando, ademais, a existência de irregularidades no procedimento administrativo quando da análise de seu recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a probabilidade do direito alegado pela agravante para a concessão de tutela de urgência e (ii) avaliar a legalidade das penalidades administrativas impostas. III. Razões de Decidir 3. Não se vislumbra a probabilidade do direito alegado, pois as alegações de atraso devido a novos testes e na entrega de insumos, em razão da pandemia, bem como eventual irregularidade no procedimento administrativo, requerem dilação probatória, prevalecendo a presunção de legalidade dos atos administrativos. 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há demonstração de grave prejuízo que justifique a antecipação da tutela. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de legalidade dos atos administrativos prevalece na ausência de prova em contrário. 2. A tutela de urgência requer demonstração clara de probabilidade do direito e risco de dano irreparável. Legislação Citada: CPC, art. 300.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.