Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGANTE.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos pelo banco Réu contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, a inexigibilidade de compras fraudulentas realizadas com cartão de crédito e a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.II. Questão em discussãoDiscute-se a existência de omissão no acórdão.III. Razões de decidir1. O pleito de incidência da Taxa Selic como consectário da condenação não foi conhecido por este Colegiado, por ausência de interesse recursal do banco Apelante, uma vez que essa foi a determinação do Juízo ao acolher os aclaratórios opostos contra a sentença. Além disso, como a cobrança indevida não decorreu de engano justificável do fornecedor, os valores indevidamente pagos devem ser devolvidos em dobro de acordo com o entendimento sedimentado pela Corte Especial do STJ nos EAREsp n. 676.608/RS. 2. Não evidenciada omissão apta a infirmar o que foi decidido por esta Câmara Cível. Desnecessária, ademais, a oposição de aclaratórios para fins de prequestionamento expresso, nos termos do artigo 1.025 do CPC.IV. DispositivoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.