Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO EXPRESSAMENTE RECONHECIDO NA EMENTA, FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO VOTO. DISPOSITIVO QUE CONSIGNOU CONHECIMENTO INTEGRAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO COMANDO DECISÓRIO À SOLUÇÃO EFETIVAMENTE ADOTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento, no qual se decidiu pelo não conhecimento das insurgências relativas à ilegitimidade passiva e ao valor da causa e pelo desprovimento do recurso quanto à inversão do ônus da prova. Sustentam as embargantes a existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, porquanto o voto e a ementa consignaram o parcial conhecimento do recurso, ao passo que o dispositivo registrou seu conhecimento integral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOConsiste em verificar se o acórdão embargado contém contradição ou erro material decorrente da desconformidade entre a fundamentação adotada e o dispositivo do julgamento.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. A leitura do acórdão evidencia que a ementa, a fundamentação e a conclusão do voto reconheceram expressamente o parcial conhecimento do agravo de instrumento, uma vez que apenas a matéria relativa à inversão do ônus da prova foi admitida para exame meritório. O dispositivo, contudo, consignou julgamento de recurso conhecido e desprovido, sem reproduzir a limitação cognitiva efetivamente adotada pelo ColegiadoIII.II. Configurado erro material apto a ser corrigido pela via dos embargos de declaração, impõe-se a retificação do dispositivo para que reflita fielmente a solução do julgamento.IV. SOLUÇÃO DO CASOEmbargos de declaração conhecidos e acolhidos.V. LEGISLAÇÃO UTILIZADACPC, art. 1.022.
SOLUÇÃO DO CASOEmbargos de declaração conhecidos e acolhidos
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19ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Joscelito Giovani Ce
Composição: Joscelito Giovani Ce (presidente); Andrei de Oliveira Rech; Belchior Soares da Silva; Jose Hipolito Xavier da Silva; Ricardo Augusto Reis de Macedo.
Secretaria: 19ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.