Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por intermédio da autoridade central competente, independentemente do trânsito em julgado. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA33699274 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 02/09/2022 09:19:02 Código de Controle do Documento: 997f622f-cbd8-42c2-b636-fcc14095bca4
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