Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.° 02 DO STJ. AUSÊNCIA DE CABIMENTO RECURSAL. ART. 504 DO CPC/1973. JUNTADA DE CÓPIA DO COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO. PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA PELO AGRAVANTE. ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não se admite recurso especial, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súm 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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O STJ AREsp 1.586.429 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.