Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA NA EXECUÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO I NTERCORRENTE. INOPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. II - A afetação alegada pela parte ocorreu após o início da sessão virtual de julgamento do agravo interno, razão pela qual não há omissão. No mesmo sentido: (RCD nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.657.503/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 5/10/2023.)A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. III - Embargos de declaração rejeitados.
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