Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto pela parte contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial para lhe negar provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se o agravo interno contra decisão colegiada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. Conforme a literalidade do artigo 1.021 do CPC, o agravo interno é recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator com o objetivo de conduzir a pretensão recursal ao juízo do órgão colegiado. Não cabe agravo interno contra decisão colegiada. 4. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a interposição de agravo interno contra decisão colegiada viola a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.