Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E DE ÓBITO - ALEGADO ERRO/INCORREÇÃO NO REGISTRO CIVIL - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO NOME DA GENITORA E DA AVÓ MATERNA - ERRO INEQUÍVOCO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, NÃO PROVIDO. 1. A modificação do registro deve ocorrer em casos excepcionais, com justo e relevante motivo. Isso porque aos registros públicos aplica-se a regra da imutabilidade. 2. Indispensável comprovação por prova idônea e segura da ocorrência de erro aparente de escrita ou de motivo superveniente legítimo apto a embasar o pedido de retificação. 3. Erro na lavratura não demonstrado. 4. A pretensão de substituição do nome da genitora noregistrode nascimento não envolve a meraretificaçãode dados, como a correção da grafia denome, mas a efetiva alteração doregistro, com a inclusão donomede pessoa diversa. 5. Sentença mantida. 6. Recurso conhecido e, com o parecer, não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.