Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE TODAS AS QUESTÕES POSTAS À APRECIAÇÃO DO COLEGIADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO SE PRESTAM À REVISÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados exclusivamente a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à revisão do julgado. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente todos os argumentos deduzidos. 3. Não há contradição quando o acórdão apresenta fundamentação lógica e coerente entre suas premissas e conclusões, ainda que o resultado seja desfavorável à parte embargante. 4. A alegação de erro de premissa fática, quando voltada à revisão da valoração jurídica dos fatos realizada pelo julgador, não configura hipótese de cabimento dos embargos declaratórios, mas sim tentativa de rediscussão do mérito. 5. Para fins de prequestionamento, não se exige menção expressa a todos os dispositivos legais invocados, bastando que a questão jurídica tenha sido decidida. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em ########### ############### #############
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Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.