Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. COMPENSAÇÃO REALIZADA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. O aresto vergastado anotou: "No mais, o inconformismo deve ser rejeitado. A emissão de documento, pela própria Receita Federal, atestando a compensação realizada, tornou despiciendo qualquer lançamento. Isso porque o contribuinte reconheceu a existência e a liquidez do crédito tributário (por essa razão que ele aceitou, no DCC, a vinculação do crédito de terceiro para extinguir o tributo por ele, contribuinte, reconhecidamente considerado devido), aceitando o documento emitido pela Receita Federal como instrumento, simultaneamente, comprobatório da confissão de débito e de sua extinção por compensação. Por ser desnecessário o lançamento, descabida a alegação de decadência". 3. Ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no acórdão embargado, mas inconformismo com o resultado do julgamento. Ela pretende rediscutir o mérito do julgado, e não solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 4. Os Embargos de Declaração não se prestam a rever a matéria julgada, nem a prequestionar dispositivos constitucionais. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.