Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8036269-52.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Maricelia Brito Teixeira Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036269-52.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARICELIA BRITO TEIXEIRA Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO, HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, THAIS FIGUEREDO SANTOS IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL 11.738/08. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDOR INATIVO. PARIDADE COMPROVADA. ATO DE APOSENTADORIA ANTES DA EC 41/2003. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER a presente ação mandamental, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA
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