Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I – Ao julgar o mérito da ação rescisória acabei por adentrar na discussão acerca do alcance da Lei Estadual discutida, no sentido de saber se possui caráter de revisão geral ou não, matéria essa já objeto de apreciação em sede de IRDR no âmbito desta Corte. II - Ocorre que na presente ação a discussão não mais paira sobre a natureza da Lei Estadual n. 8.970/2006, que tratou da revisão geral dos servidores do Estado do Maranhão, cuja matéria já foi pacificada no âmbito desta Corte, mais, sim, sobre o cabimento de ação rescisória para discutir título transitado em julgado, à luz de entendimento posterior firmado em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, matéria esta não tratada no voto embargado. III - Desse modo, o recurso deve ser acolhido para, sanando o vício do julgado, esclarecer que a hipótese é de não cabimento da ação rescisória. IV - Embargos Acolhidos.
por unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios opostos
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