Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – GUARDA MUNICIPAL - PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO AO RECÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E O ADICIONAL NOTURNO – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES – POSSIBILIDADE. 1. O artigo 27 da Lei Complementar Municipal nº 269/11, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal de São Sebastião, estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais. 2. Aplicação do divisor 200, uma vez considerada a jornada de trabalho prevista no referido dispositivo legal. 3. Inaplicabilidade da regra geral, constante da Lei Complementar Municipal nº 146/11, ante a existência de norma específica, para os respectivos integrantes da Guarda Municipal. 4. Possibilidade de recálculo do Adicional Noturno, observados os parâmetros dispostos no artigo 131 da Lei Complementar Municipal nº 146/11, reconhecida. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora, ainda que parcialmente vencedora na lide, a título de observação, nos termos do disposto no artigo 85, § 11, do CPC/15. 7. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, ratificada. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação.
Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.