Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA – INVENTÁRIO – PRESTAÇÃO DE CONTAS (SEGUNDA FASE). Sentença que julgou boas as contas do inventariante, sem fixação de honorários. Apelação principal visando rejeição/refazimento das contas em "formato analítico" – improcedência. Impugnação genérica e posterior exigência de modelo contábil padronizado não formulada na origem – ônus do art. 550, § 3º, CPC não observado (necessidade de apontar lançamentos específicos, razões de glosa e documentos faltantes). Conjunto probatório suficiente (planilhas cronológicas, extratos do período, comprovantes e reembolsos) e ausência de vício de idoneidade ou erro aritmético – manutenção da aprovação das contas. Apelação adesiva (inventariante) – cabimento de honorários sucumbenciais na hipótese em que a prestação de contas se encerra por sentença (segunda fase), com vencido e vencedor, distinta da hipótese de vedação de honorários em incidentes processuais sem encerramento cognitivo. Fixação da verba pelo art. 85, § 2º, CPC. Inexistindo condenação pecuniária e não se extraindo proveito econômico direto, adota-se o valor atualizado da causa como base, fixando-se o percentual em 15%, com a majoração recursal do § 11 do art. 85. Apelação principal desprovida. Apelação adesiva parcialmente provida.
Apelação adesiva parcialmente provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luis Fernando Cirillo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.