Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE PONTO, PROVIDO. 1. De início, por ausência de interesse recursal, não conheço do recurso no ponto que trata da condenação do apelado ao pagamento em dobro da repetição do indébito, porquanto o apelante postula o que foi reconhecido na sentença. 2. O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Assim, fixo o quantum indenizatório em R$ 3.000,00, por entender que esse valor atende aos critérios de moderação e razoabilidade diante do caso concreto. 3. Apelação parcialmente conhecida e, nesse ponto, provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo, em parte, com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM CONHECER PARCIALMENTE DO APELO E, NESSE PONTO, DAR PROVIMENTO
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