Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível interposta pela embargante em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual em face do embargante e do Município de São Luís. Alegada omissão quanto à delimitação da àrea de abrangência da rede de esgotamento sanitário a ser construída/ampliada em razão da ordem judicial. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir Os Embargos de Declaração só são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado tratou à saciedade os temas ora discutidos, deixando explícita a obrigação de fazer consistente na construção e ampliação da rede de esgotamento sanitário para as localidades do Polo Coroadinho. Não é omissa a decisão que não se pronuncia sobre ponto não discutido no recurso originário, como a necessidade de georeferenciamento para delimitar a abrangência da ordem judicial. Inviabilidade de rediscussão da matéria através da estreita via dos Embargos de Declaração. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão no acórdão que deixou expressamente explícita a área de abrangência da obrigação de fazer constante da condenação, não sendo necessária delimitação georeferenciada na condenação, especialmente quando não foi objeto do recurso originário. 2. Os Embargos de Declaração não são via adequada para rediscussão de matéria já apreciada." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.525.532/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/2/2025.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos de declaração
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