Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em abono a essa orientação invoca-se o princípio da boa-fé objetiva na sua vertente limitadora de direitos subjetivos, destacando-se o instituto da supressio. Segundo o autor alemão WERNER FLUME, o conceito de supressio pode ser sintetizado por meio da ideia de que ninguém pode fazer valer um direito ou uma posição jurídica quando, em razão da sua conduta anterior, o exercício deles se mostra contrário à boa-fé e, com isso, contrário ao Direito. (El Negocio Jurídico - Parte general del Derecho Civil, Tomo II, 4ª edição, Tradução espanhola de José María Miquel Gonzaléz e Esther Gómez Calle, Fundación Cultural del Notariado, Madrid, 1998, p. 158 e 160). Se assim não for, então o caso é de protraimento desleal do exercício de um direito que FERNANDO NORONHA, secundado na lição do doutrinador patrício MENEZES CORDEIRO, chama de supressio ou a situação do direito que não tendo sido, em certas circunstâncias, exercido durante um determinado lapso de tempo, não possa mais sê-lo por, de outra forma, contrariar a boa-fé (O Direito dos Contratos e seus Princípios Fundamentais, Saraiva, 1994, pág. 185). Ademais, a outorga de quitação da última parcela, sem ressalvas, faz erigir a presunção legal de pagamento de todas as anteriores a teor dos arts. 943, do CC/16, repetido pelo art. 322, do CC/02. Nestas condições, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo em recurso especial. Brasília (DF), 17 de setembro de 2014. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ AREsp 558.325 é citado por 38 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.