Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE ADOTADA NO IAC 18.193/2018. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA CONFORME PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. O objeto da lide é a execução individual do título oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, ajuizada pelo SINPROESEMMA. II. Com relação as matérias impugnadas, esta Egrégia Corte, no julgamento do IAC n. 18.193/2018, afastou as teses de inexigibilidade do título, mas fixou os termos inicial e final para o cálculo das diferenças remuneratórias devidas aos servidores em decorrência do título formado na Ação Coletiva n° 14.440/2000. III. A Magistrada a quo aplicou corretamente o precedente obrigatório, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida. IV. Apelação conhecida e não provida, conforme parecer do Ministério Público.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, conforme parecer da Procuradoria de Justiça
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