Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2024. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA39988365 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 15/02/2024 12:06:29 Código de Controle do Documento: 7f0cc903-09af-467a-b24f-066bde352d5b
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