Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO CONTRA ATO QUE INVALIDA A ANISTIA POLÍTICA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. V, , DO CPC. ART. 313, A 1. A União tem reiteradamente solicitado e obtido a suspensão de execuções em razão da mera possibilidade de invalidação da portaria anistiadora. 2. Se diversas execuções foram suspensas em razão da existência de procedimento de revisão da anistia política, o feito também deve ser sobrestado diante da afirmação do exequente de que ajuizou demanda contra o ato de invalidação da anistia. 3. A prejudicialidade externa – isto é, a dependência lógica entre a nova demanda e o resultado da execução – deve ser reconhecida de ofício pelo juízo, a quem compete dirigir o processo de modo a evitar a prática de atos desnecessários. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
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