Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 3. CÂMARAS REUNIDAS. SEÇÃO ESPECIALIZADA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. 1. A partir da Emenda Regimental nº 22/2016, foi revogada a Resolução nº 12/2009-STJ, deixando o Superior Tribunal de Justiça de ter competência para processar e julgar reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Nos termos da Resolução STJ/GP nº 3, a competência para apreciar reclamações que objetivam dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência desta Corte Superior é das Câmaras Reunidas ou da Seção Especializada dos Tribunais de Justiça. 3. Na hipótese, não há falar em remessa dos autos ao tribunal estadual, visto que infrutífera reclamação anterior proposta naquela Corte. 4. Agravo interno não provido.
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O STJ Rcl 41.613 é citado por 25 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.