Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. COMBUSTÍVEL. MULTA. LICENÇA DE OPERAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de infração ambiental contra o Estado de Rondônia objetivando a anulação do Auto de Infração n. 384 (funcionamento de posto de combustível sem licença de operação) em que se aplicou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele julgado, acerca da prazo de sete meses entre a formulação do requerimento e a autuação, o que teria caracterizado excesso de prazo por parte da administração, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no recurso, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF: "Súmula n. 283. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Súmula n. 284 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." III - Agravo interno improvido.
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