Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. O recorrente sustenta que preenche o requisito objetivo, apresenta bom comportamento carcerário e que o exame criminológico possui conclusões excessivamente subjetivas. Defende, ainda, que eventual necessidade de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico não impede a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o preenchimento do requisito objetivo e a existência de atestado de boa conduta carcerária são suficientes para a concessão da progressão de regime, apesar de exame criminológico que concluiu pela ausência de elementos favoráveis ao reconhecimento do requisito subjetivo. III. RAZÕES DE DECIDIR A progressão de regime exige o preenchimento concomitante dos requisitos objetivo e subjetivo previstos na Lei de Execução Penal. Embora o requisito objetivo tenha sido implementado, o exame criminológico concluiu que o apenado apresenta limitações na elaboração de suas responsabilidades, reduzida expressão afetiva ao abordar o delito e dificuldades de refletir sobre as consequências de sua conduta, especialmente em relação à vítima, não sendo identificados elementos psicológicos suficientes para recomendar a progressão ao regime mais brando. A realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo encontra amparo na Súmula Vinculante n. 26 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula n. 439 do Superior Tribunal de Justiça. O atestado de boa conduta carcerária constitui elemento relevante, mas não é suficiente, por si só, para demonstrar o mérito necessário à progressão quando outros elementos concretos recomendam avaliação mais aprofundada das condições pessoais do apenado. Não há ilegalidade ou arbitrariedade no laudo produzido, que apresenta fundamentação técnica adequada e baseada em elementos concretos observados pelos profissionais responsáveis. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a progressão de regime em razão da ausência do requisito subjetivo. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Elizabete Anache
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