Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. TERMINOLOGIA “CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA” VERSUS “CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO”. FUNDAMENTO DETERMINANTE MANTIDO (ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso especial por ausência de vícios do art. 1.022 do CPC e por demandar reexame de matéria fático-probatória. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões essenciais, ainda que em sentido diverso do pretendido; embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito. 3. Inexiste contradição na referência à “culpa exclusiva da vítima” na ementa do acórdão embargado, quando o fundamento determinante para o não conhecimento do recurso especial permaneceu o mesmo: impossibilidade de rever as conclusões do Tribunal local sem revolver fatos e provas. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.