Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUIÇÃO PROVADA DE ENSINO SUPERIOR. ENCERRAMENTO DE CURSO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I - No caso dos autos, a parte agravante almeja à antecipação de tutela de urgência para determinar sua imediata rematrícula para o segundo semestre de 2021.2 no curso de Terapia Ocupacional, a ser ofertado pela agravada. II - Para a antecipação dos efeitos da tutela, é necessário o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do art.300, caput, do Código de Processo Civil. III – Da análise dos autos, depreende-se os supramencionados pressupostos não restaram caracterizados. IV – Agravo conhecido e improvido. Sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento
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