Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança julgada procedente, com declaração de rescisão do contrato e condenação da parte ré ao pagamento de R$ 26.146,99, além de custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da cobrança baseada em planilha de cálculo apresentada pelo autor e (ii) a data correta da desocupação do imóvel. III. Razões de Decidir 3. A planilha de cálculo apresentada pelo autor é válida, desde que elaborada conforme os termos contratados, e a impugnação genérica do réu não é suficiente para afastar a cobrança. 4. A responsabilidade do locatário pelos aluguéis se estende até a entrega formal das chaves, não bastando a saída do imóvel sem notificação formal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A planilha de cálculo do locador é válida se conforme aos termos contratados. 2. A obrigação de pagar aluguéis persiste até a entrega formal das chaves. Legislação Citada: Lei 8.245/91, art. 62, I; CPC, art. 373, II; art. 85, § 11; art. 1.026, § 2º.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Fernando Nishi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.