Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0064657-84.2010.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Ailton Da Silva Santos Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774-A) Espólio: Edilson Jorge De Jesus Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Espólio: Edson Lima Dos Santos Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A) Advogado: Eduardo De Moraes Chaves Gomes (OAB:BA39866-A) Espólio: Jorge Da Silva Rodrigues Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Espólio: Mauricio Santo Do Couto Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797-A) Espólio: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0064657-84.2010.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível ESPÓLIO: AILTON DA SILVA SANTOS e outros (4) Advogado(s): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO registrado(a) civilmente como MAX WEBER NOBRE DE CASTRO, WAGNER VELOSO MARTINS, MARCELLE MENEZES MARON, ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, LUCAS ARAGAO DA SILVA, MILENA RABELLO DE OLIVEIRA, EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL. ELEVAÇÃO PARA REFERÊNCIA V. PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A questão em discussão consiste em saber se os policiais militares possuem direito ao recebimento da Gratificação de Atividade Policial na referência V, desde a edição da Lei Estadual nº 7.145/1997, com efeitos financeiros retroativos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia reitera que o direito à percepção da GAP nas referências IV e V surge apenas a partir da regulamentação introduzida pela Lei Estadual nº 12.566/2012, afastando a possibilidade de pagamento retroativo. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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