Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DIFERENCIADO CONCEDIDO PELA LEI N. 11.784/2008 . ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO . ESGOTAMENTO DA CPC/2015 JURISDIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente 1. o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do . CPC/2015 A Corte Regional destacou que: a) a não teve caráter de revisão geral 2. Lei 11.784/2008 anual, mas sim de reestruturação de carreira, com percentuais diferenciados para corrigir distorções remuneratórias; b) a isonomia não exige tratamento igual para situações desiguais, isto é, os percentuais diferenciados visavam evitar que os militares de menor graduação recebessem vencimentos inferiores ao salário mínimo, o que justificava o tratamento desigual; e c) a concessão de reajustes diferenciados não violava o X, da nem o art. 37, CF/1988, princípio da hierarquia militar, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao serem comparadas as razões de recurso especial e a solução emitida pelo Tribunal 3. Regional em apelação e nos embargos de declaração, não houve ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais a que aludem os arts. 489 e 1.022 do . CPC/2015 Agravo interno desprovido. 4.
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