Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO TÉCNICA. SERVIDOR MUNICIPAL. COZINHEIRA. CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA. CORRELAÇÃO COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado interposto pelo Município de Rancharia contra sentença que reconheceu o direito de servidora ocupante do cargo de Cozinheira à Gratificação por Função Técnica de 33%, nos termos dos arts. 88 e 89 da Lei Municipal nº 552/1993, em razão da conclusão de Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia correlato às atribuições exercidas. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessão da gratificação exige que o cargo seja formalmente técnico, além dos requisitos legais expressos; (ii) estabelecer se há correlação entre o curso superior concluído e as atribuições do cargo de Cozinheira. III. Razões de decidir O art. 89 da Lei Municipal nº 552/1993 prevê apenas dois requisitos: diploma superior completo e correlação com a função exercida, sendo vedado ao intérprete criar exigência adicional não prevista em lei. A ratio legis da norma é incentivadora da qualificação profissional, alcançando servidores de cargos de nível médio que obtêm formação superior correlata. A correlação entre o Curso de Tecnologia em Gastronomia e as atribuições da Cozinheira é direta e comprovada, envolvendo segurança alimentar, higiene e gestão de insumos da merenda escolar. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A Gratificação por Função Técnica prevista no art. 89 da Lei Municipal nº 552/1993 exige apenas diploma superior completo e correlação com a função exercida, independentemente da classificação formal do cargo. 2. É vedada a criação de requisito adicional não previsto na norma, sob pena de violação à legalidade estrita." Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 552/1993, arts. 88 e 89; CF/1988, art. 37, caput; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJSP, ADI nº 2010953-96.2017.8.26.0000, Rel. Des. Moacir Peres, j. 02.08.2017; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1003188-29.2024.8.26.0491, Rel. Juiz Ricardo Hoffmann, j. 07.08.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.