Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, em que a agravante alega excesso de execução devido à apresentação de planilha unilateral pela exequente. II. Questão em Discussão 2. As questões em discussão consistem em definir (i) se a ausência de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo impede o conhecimento da alegação de excesso de execução, (ii) se é possível a execução de valores relativos às custas e despesas processuais antecipadas pelo vencedor, no caso de parte beneficiária de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. O art. 525, § 4º, do CPC, impõe ao executado que alegar excesso de execução, o dever de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da impugnação nesse ponto. 4. A executada não apresentou planilha analítica de cálculo, limitando-se a indicar, de forma genérica, os parâmetros legais aplicáveis, inviabilizando o cotejo com o cálculo do exequente. 5. A cobrança de custas processuais é indevida, pois a agravante é beneficiária de justiça gratuita, conforme art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo inviabiliza o conhecimento da alegação de excesso de execução, quando esta constitui o único fundamento da impugnação, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. 2. A concessão da gratuidade de justiça à parte implica na suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 524, 525, §4º e §5º, 98, §§ 2º e 3º, 1.026, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2265249-06.2025.8.26.0000; Rel. Des. Azuma Nishi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 25/10/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2254075-34.2024.8.26.0000; Rel. Des. Andrade Neto; 32ª Câmara de Direito Privado; j. 13/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2239505-43.2024.8.26.0000; Rel. Des. Adilson de Araujo; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 16/08/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2351187-66.2025.8.26.0000, Rel. Des. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 26/01/2026. TJSP, Apelação Cível 0000685-64.2023.8.26.0660, Rel. Des. Ana Luiza Villa Nova, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 17/11/2025.
Recurso provido em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Fernando Nishi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.