Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Juízo da Vara Criminal de Camaçari/BA que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, em ação penal por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea, violação de domicílio e existência de condições subjetivas favoráveis à substituição da prisão por medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está suficientemente fundamentada nos requisitos legais; e (ii) saber se a suposta ilicitude da prova decorrente de violação de domicílio pode ser analisada na via estreita do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, com apreensão de expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes, arma de fogo e munições, em contexto de elevada violência local. 4. A alegação de ilicitude das provas demanda dilação probatória, incompatível com a via do habeas corpus. A jurisprudência dos Tribunais Superiores afasta o cabimento da via eleita para análise de fatos controversos que dependam de reexame probatório. 5. A existência de condições subjetivas favoráveis não afasta, por si só, a necessidade da prisão preventiva quando presente o periculum libertatis, devidamente fundamentado com base na garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
ACORDAM os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Criminal – Segunda Turma, à unanimidade, em CONHECER EM PARTE E NESTA EXTENSÃO, DENEGAR A ORDEM de Habeas Corpus, de acordo com o voto da Relatora, que foi vertido nos seguintes termos:
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Gabinete da Desembargadora Soraya Moradillo Pinto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.