Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE PENITENCIÁRIO. DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência assentada pelo Plenário do STF consolidou-se no sentido de que as profissões de policial e agente penitenciário têm direito à aposentadoria especial em razão do risco das atividades exercidas. 2. Colaciono ementa de um dos julgados: APOSENTADORIA ESPECIAL – AGENTE PENITENCIÁRIO – ATIVIDADE DE RISCO – MORA LEGISLATIVA. Ante mora legislativa na edição de norma a versar aposentadoria especial pelo exercício de atividade de risco – artigo 40, § 4º, da Constituição Federal –, surge aplicável, aos agentes penitenciários, o regime da Lei Complementar nº 51/1985. (MI 7044 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021) 3 Agravo interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.