Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR N. 187/STJ. DESERÇÃO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando, em suma, a exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo de contribuições sociais. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise do recurso, há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento. Registre-se que o STJ consolidou o entendimento de que "a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp 1.449.432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020.) Assim, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, não regularizou, limitando-se a argumentar, na petição de fls. 251/254, que o preparo fora devidamente recolhido. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. III - Agravo interno improvido.
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