Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito do consumidor. Apelações cíveis. Cartão de crédito consignado. Beneficiário do INSS. Ausência de contratação e de transferência de valores. Descontos indevidos. Nulidade da avença. Repetição do indébito em dobro. Danos morais. Responsabilidade objetiva. Parcial provimento da 2ª apelação. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a ausência de contratação válida de cartão de crédito consignado e condenou a instituição financeira à restituição simples dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais em valor inferior ao pleiteado. Ação originária proposta por beneficiário do INSS, que alegou nunca ter contratado o serviço de cartão de crédito consignado e apontou prejuízos materiais e morais oriundos de descontos mensais realizados sobre sua aposentadoria. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade do contrato de cartão de crédito consignado supostamente firmado entre as partes; (ii) apurar a legalidade dos descontos efetuados na conta bancária do apelante beneficiário do INSS; e (iii) examinar o cabimento da repetição do indébito em dobro e da majoração da indenização por danos morais. III. Razões de decidir Caracterizada relação de consumo, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente (art. 6º, VIII, do CDC). O banco não comprovou a contratação nem a transferência dos valores, conforme exige o Enunciado nº 18 do TJPI. Nulidade do contrato reconhecida por ausência de prova da contratação. Descontos indevidos configuram falha na prestação dos serviços e geram responsabilidade objetiva da instituição financeira. Aplicação do art. 42, p.ú., do CDC. Repetição do indébito em dobro. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00, em observância à teoria pedagógica mitigada. Juros de mora fixados a 1% ao mês a partir do evento danoso. Correção monetária a partir da data da sessão de julgamento (Súmulas 54 e 362 do STJ). Honorários sucumbenciais majorados para 15% do valor da condenação em favor do patrono do 2º Apelante. IV. Dispositivo e tese Apelações conhecidas. 1ª Apelação desprovida. 2ª Apelação provida para majorar a indenização por danos morais e a verba honorária. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da contratação de cartão de crédito consignado e da transferência dos valores à conta do consumidor autoriza a declaração de nulidade da avença e a restituição em dobro dos valores descontados. 2. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário geram responsabilidade objetiva do fornecedor e ensejam compensação por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 398, 405, 406; CDC, arts. 6º, VIII; 14; 39, III; 42, p.ú.; CPC, art. 85, §11; CTN, art. 161, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 18, 54, 297, 362; TJPI, Enunciado nº 18; TJPI, ApC nº 2017.0001.013413-2, Rel. Des. Oton Lustosa, j. 05.06.2018; TJPI, ApC nº 2016.0001.002109-6, Rel. Des. Haroldo Rehem, j. 26.03.2019.
por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGA PROVIMENTO a 1 Apelacao e DAR PROVIMENTO a 2 Apelacao Civel, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de compensacao por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts
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