Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO E REFORMOU A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CONDENANDO A OPERADORA AO CUSTEIO DO TRATAMENTO RECLAMADO NA INICIAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS PELA OPERADORA RÉ QUE TRAVESTE SEUS ARGUMENTOS EM VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE, MAS QUE EM VERDADE DENOTAM MANIFESTO INCONFORMISMO E INTENTO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. REJEIÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao apelo do autor e reformou a sentença de improcedência, para condenar operadora ré à cobertura do tratamento cirúrgico postulado na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a embargante busca sanar contradição e omissão no acórdão embargado ou se os argumentos representam apenas a insatisfação com o resultado do julgamento e a pretensão de rediscutir a matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. Inexistem os vícios reclamados. A embargante confessadamente apresenta suposta “contradição” do v. acórdão com entendimento jurisprudencial diverso daqueles adotados no v. acórdão, além de insurgir-se quanto à conclusão do colegiado de que a indicação médica se sobrepõe à conclusão da perícia neste caso concreto.3.2. Manifesta insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração, que têm finalidade integrativa e não se prestam à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa. 3.3. Diante do manifesto intuito manifestamente protelatório, impõe-se aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. IV. DISPOSITIVO. 4.1. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
1. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogerio Ribas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.