Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. REAJUSTE DE "ABONO COMPLEMENTAÇÃO". PREVISÃO DO BENEFÍCIO EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL PAGA PELO PRÓPRIO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de cobrança, propostas em face do ex-empregador, de verbas pagas a inativos por força de contrato de trabalho ou de norma interna da empresa. 2. Conflito conhecido para declarar competente o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.
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O STJ CC 206.520 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.