Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAES. DECISÃO DE CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PARA O RITO DE JUIZADO OU OPÇÃO DO AGRAVANTE DE PERMANECER NO RITO ORDINÁRIO COM O PAGAMENTO DE CUSTAS. PEDIDO DE REFORMA. PROCEDÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA FORMULADA PELO AGRAVANTE. CARÊNCIA DE RECURSOS QUE INVIABILIZAM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ESCOLHA DE RITO QUE CABE AO AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER REFORMADA COM VISTAS AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO . 1) Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2) Apenas a alegação de insuficiência de recursos formulado por pessoa natural goza de presunção de veracidade. 3)Quanto ao rito do processo, cabe à parte optar pelo rito que melhor lhe atenda, já que não há obrigação legal que imponha a tramitação do feito em Juizado Especial. 4)Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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