Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS E IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação reivindicatória c/c perdas e danos e imissão na posse, que indeferiu pedido liminar de imissão sob o fundamento de ausência de demonstração da probabilidade do direito. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência e requereu o efeito suspensivo, posteriormente deferido pelo relator, com expedição de mandado de imissão na posse. Apenas um dos agravados foi localizado e apresentou contrarrazões, nas quais alegou ser legítimo possuidor do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela de urgência de imissão na posse, em ação de natureza petitória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC exige a presença de dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. Em ações reivindicatórias, a posse decorre do domínio, sendo suficiente a comprovação da titularidade do bem e da ocupação injusta por terceiros. 5. A certidão de registro do imóvel e os documentos técnicos que acompanham a inicial demonstram, em juízo de cognição sumária, a titularidade dominial da área em litígio pela parte agravante. 6. As provas documentais e fotográficas indicam a ocupação indevida do bem pelos agravados, caracterizando o perigo de dano e justificando a antecipação da tutela para assegurar o pleno exercício do direito de propriedade. 7. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, estando demonstrados esses requisitos, é cabível a concessão da imissão na posse em sede de tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência em ação reivindicatória pode ser concedida quando demonstrada, em cognição sumária, a titularidade do imóvel e a posse injusta por terceiros. 2. A presença dos requisitos do art. 300 do CPC — probabilidade do direito e perigo de dano — autoriza a concessão liminar de imissão na posse.
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