Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IRDR Nº 0008456-27.2016.8.10.0000 (48.732/2016) DO TJMA. TEMA 3 DO TJMA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. CONCURSO DE PROFESSOR DO ESTADO DO MARANHÃO. ANO 2009. EXCEDENTE. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSENTE. DESPROVIDO. 1. Em julgamento qualificado, o TJMA entendeu que inexiste direito à nomeação para o cargo de professor efetivo em razão da contratação de professor temporário para a mesma localidade. Por isso, deve ser mantida a sentença de improcedência, proferida em consonância com a tese fixada no IRDR n.º 0008456-27.2016.8.10.0000 (48.732/2016) deste Tribunal de Justiça, que é de aplicação obrigatória, nos termos do art. 985, inciso I, do CPC. 2. Não há nos autos nenhuma outra circunstância que afaste a aplicabilidade da tese vinculante desta Corte. 3. Observância da jurisprudência do STJ. 4. Apelação cível conhecida e desprovida.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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