Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PEDIDO FORMULADO EM 2ª INSTÂNCIA - I – Requerimento do pedido de assistência judiciária formulado em 2ª instância – Oportunizada, a juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - III - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos – Inteligência do art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, §3º, do NCPC – IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Agravante pessoa física que é microempreendedor individual (MEI) - Caso em que deve receber tratamento diferenciado, por se tratar da própria pessoa física meramente rotulada como empresa individual – V - Hipótese em que o agravante é microempreendedor individual que atua como mecânico – Comprovada a receita bruta de R$ 53.289,89 em 2025, bem como a ausência de empregado – Valor este que quando convertido, se refere a quantia mensal inferior a três salários mínimos – Verificada a existência de dívidas - Saldos bancários e despesas com valores inferiores a três salários mínimos - Ausência de declaração de imposto de renda em 2025 - Elementos nos autos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida – Precedentes – Benefício concedido - Decisão reformada - Agravo provido". "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE – IMPENHORABILIDADE – PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA – QUANTIA DESTINADA À MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE LABORAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDIDADE DA PESSOA HUMANA – PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio do numérico atingido por penhora online, determinando a expedição de mandado de levantamento dos valores – II - Hipótese em que a parte agravante defende a impenhorabilidade da quantia sob o fundamento de se enquadrar no art. 833, IV, do CPC – III – Agravante que não logrou êxito em comprovar, de forma inequívoca, que o valor bloqueado se trata de quantia efetivamente indispensável à sua subsistência e destinada à compra de insumos para o exercício de sua atividade laboral – Hipótese, em que o entendimento jurisprudencial mais recente da Corte Especial do C.STJ é no sentido de que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança – Por outro lado, se o bloqueio atingir valor mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de 40 salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, a quem cabe o ônus de produzir prova concreta, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024) – Ausência de comprovação documental suficiente neste sentido - Decisão interlocutória suficientemente motivada, mantida nos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Agravo improvido."
252 do Regimento Interno do TJSP - Agravo improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.