Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 8.369/06. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA DE PERCENTUAL (21,7%) A GRUPOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. INEXISTÊNCIA DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. RECURSO DESPROVIDO. 1) Segundo a tese firmada no IRDR nº 17.015/2016: “A Lei Estadual nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente.”. 4) Agravo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.