Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. DOCUMENTOS FALSIFICADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO À INSTITUIÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) Configurada a fraude mediante uso indevido de documentos falsificados, incumbe à instituição financeira suportar os riscos inerentes à sua atividade, por força do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo relevante a alegação de que também teria sido vítima de terceiro. 2) O reconhecimento judicial da inexistência da relação contratual impõe o retorno das partes ao estado anterior, não sendo cabível autorizar a transferência de propriedade do bem à instituição financeira, sob pena de impor à vítima da fraude ônus indevido. 3) A alegação de inexistência de dano moral é inócua, pois a sentença de origem já afastara expressamente a condenação nesse sentido, inexistindo interesse recursal sobre o tema. 4) Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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