Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Prestação de contas anual. Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos Municipais de Jaguariaíva- IPASPMJ. Exercício de 2024. Súmula nº 8 do TCEPR. Regularidade com ressalva. Recomendação.
ACORDAM Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Substituto TIAGO ALVAREZ PEDROSO, por maioria absoluta, em: a) Julgar regulares com ressalva as contas do exercício de 2024 do senhor Hissashi Umezu, responsável pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos Municipais de Jaguariaíva- IPASPMJ no período, em razão da regularização 6 Art. 398. Todos os processos autuados no Tribunal permanecerão no sistema, segundo as regras de gestão documental para a sua guarda e disponibilização. (Redação dada pela Resolução nº 24/2010) § 1º Proferida a decisão monocrática ou do órgão colegiado, com o respectivo trânsito em julgado e certificado seu integral cumprimento, o processo será encerrado, mediante despacho do relator. (Redação dada pela Resolução n° 24/2010) 7 Art. 168. Compete à Diretoria de Protocolo: (...) VII - arquivar e fazer o controle da temporalidade dos documentos e processos, procedendo à eliminação dos mesmos, na forma da lei e segundo ato normativo próprio; posterior do registro contábil da avaliação atuarial relativa ao exercício de 2024. b) Recomendar ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos Municipais de Jaguariaíva que promova, ao final de cada exercício financeiro, a publicação integral do relatório de controle interno em seu Portal da Transparência, como medida de reforço à transparência, à boa governança e ao controle social. c) Após o trânsito em julgado, remeter os autos à Coordenadoria de Medidas Executórias para os devidos registros e, na sequência, à Diretoria de Protocolo, para o arquivamento do processo, conforme os art. 398, § 1º, e 168, VII, do Regimento Interno.
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