Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal reclamado para os fins de direito. Publique-se. Brasília, 27 de março de 2025. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA46016132 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 27/03/2025 02:23:10 Publicação no DJEN/CNJ de 31/03/2025. Código de Controle do Documento: 574a3deb-c48f-4ede-aac0-925c0fe99327
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