Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Representação da Lei de Licitações. Município de Quinta do Sol. Concorrência eletrônica para implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica. Alegação de adoção implícita do regime de contratação semi-integrada em razão da exigência de elaboração de projeto executivo pela contratada. Objeto corretamente classificado como serviço comum de engenharia. Observância de prazo superior ao mínimo legal (art. 55, inciso II, alínea “a”, Lei n.º 14.133/2021). Participação expressiva de licitantes. Ausência de prejuízo à competitividade e ao erário. Improcedência.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade, em: I - Julgar IMPROCEDENTE a presente Representação da Lei de Licitações em face da Concorrência Pública n.º 001/2025 do Município de Quinta do Sol; II – determinar, após o trânsito em julgado, o encerramento7 do processo e o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo para arquivamento8.
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