Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento manejado em cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva ajuizada pela Associação dos Auditores do Estado do Maranhão – AUDIMA. A decisão agravada manteve a homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no valor de R$ 34.924,88, afastando alegação de excesso de execução. O agravante sustentou: (i) ausência de fundamentação da decisão monocrática; (ii) erro nos cálculos da Contadoria Judicial, em razão da inclusão de valores indevidos referentes ao FUNBEN e diferenças de descontos; (iii) impossibilidade de inclusão de honorários advocatícios da fase de conhecimento no cumprimento individual de sentença coletiva; e (iv) necessidade de retorno dos autos à Contadoria Judicial para reapreciação dos cálculos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada diante da alegação de excesso de execução e de supostos erros nos cálculos homologados pela Contadoria Judicial. III. Razões de decidir O agravante não apresentou fundamentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, limitando-se à repetição das alegações anteriormente deduzidas no agravo de instrumento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual é pacífica no sentido de que a ausência de argumentos novos capazes de modificar os fundamentos da decisão agravada autoriza a negativa de provimento ao agravo interno. Os cálculos homologados foram elaborados pela Contadoria Judicial em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo judicial, observando a decisão proferida no processo originário. Os cálculos da Contadoria Judicial ostentam presunção de legitimidade e fé pública, por serem realizados por corpo técnico especializado, isento e qualificado, inexistindo demonstração concreta de erro apta a afastar sua validade. A pretensão do agravante implica rediscussão de matéria já apreciada e decidida, sem demonstração de lesividade ou probabilidade de provimento do recurso. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de fundamentos novos aptos a infirmar a decisão agravada autoriza a negativa de provimento ao agravo interno. 2. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial possuem presunção de legitimidade e fé pública, prevalecendo quando observados os parâmetros fixados no título executivo judicial.”
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em negar provimento ao recurso
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